Informativo – NF Produtor Rural
EMITENTE PESSOA FÍSICA (CPF) COM INSCRIÇÃO ESTADUAL – PRODUTOR RURAL
Orientações Gerais:
- Início obrigatoriedade: 01/07/2019 – Exceto Micro produtores.
- Credenciamento: De Ofício.
Serão credenciados de ofício pela SEFAZ-MT os Produtores Rurais pessoa física que possuem Inscrição Estadual e emitiram acima de 30 Notas fiscais no ano de 2018. É permitido o credenciamento voluntário do produtor que não foi obrigado de oficio. (inclusive micro produtor).
Para o produtor emitir uma NF-e é necessário:
- Utilizar um programa emissor para pessoa física;
-A Sefaz-MT não disponibilizará emissor gratuito. - Possuir um certificado digital e-cpf válido
Importante:
1) O certificado digital assina para todas as Inscrições Estaduais (IE) vinculadas ao mesmo CPF;
2) Necessário diferenciar IE por série; Exemplo: Um CPF possui 4 Inscrições Estaduais, neste caso utilizar as séries de 920 a 969 para diferenciar os documentos emitidos por cada I E conforme orientação do Manual do Contribuinte.
3)Em caso de indisponibilidade temporária de sinal de internet para a emissão tempestiva da NF-e será permitido o transito da mercadoria até o destino, em operações internas, acompanhado da Nota Fiscal Modelo 1 ou 1A destacando que nestes casos será necessária a emissão posterior da NFe da operação que é o Documento Fiscal exigido. A única funcionalidade da Nota não eletrônica é permitir o deslocamento da mercadoria possibilitando também o acompanhamento da operação pela Fiscalização de Transito Volante da SEFAZ-MT.
4) Os dados da Nota Fiscal modelo 1 ou 1A, utilizada para o tránsito, devem ser iguais aos inseridos na NF-e (CFOP, Tipo Operação, ETC), pois o documento não eletrônico não tem valor fiscal, devendo ser inserido no campo de Informações Adicionais do Fisco documento sem valor fiscal emitido de acordo com Art. 328-A $ 2o do RICMS/MT, e na escrituração da NF-e deverá ser referenciado o número da NF mod. 1 ou 1-A no Registro C113 da EFD.
5) Não será necessário fazer o registro no sistema SNFS (antigo NFD). A partir de 01.07.2019.
6)Os Produtores Rurais que possuem blocos de nota modelo 1 ou 1A a partir da obrigatoriedade poderão utiliza-los nas situações previstas acima, e solicitar novos blocos caso necessário.
7) Em ocorrendo a situação prevista no item 3 recomendamos que a NFe seja emitida tāo logo seja possível.
8)O sistema NF-e permite que a Nota exigida no caso acima seja autorizada com um atraso de até 7 dias corridos após a emissão da NF mod.1 ou 19. Até este prazo é possível autorizar uma NFe de uma operação colocando no campo “data de emissão” uma data até 7 dias anterior à data atual (data de autorização de uso).
Em casos de internet com pouca disponibilidade é possível a emissão da NF-e em contingência EPEC – um arquivo resumido da NF-e, transmitido para a Receita Federal do Brasil/RFB. Geralmente os programas emissores de NF-e possuem a funcionalidade de geração e envio do EPEC disponível.
EPEC – Evento Prévio de Emissão em Contingência – é alternativa de emissão de NF-e em contingência com o registro prévio do resumo das NF-e emitidas. O registro prévio das NF -e permite a impressão do DANFE em papel comum. A validade do DANFE está condicionada à posterior transmissão da NF-e para a SEFAZ de Origem.
Em modo de contingència EPEC a NF-e pode ser emitida em qualquer lugar, podendo seu respectivo arquivo XML (como é chamado o arquivo gerado pela NF-e) ser enviado por diversos meios: e-mail, pen drive, whatsapp, etc.
- PERMISSÃO DO USO DA NFA-e (NOTA FISCAL AVULSA ELETRÔNICA);
- Os Produtores Rurais que realizam até 30 operações por ano, isto é emitem no máximo 30 Notas Fiscais, poderão utilizar o sistema NFA-e e emitir suas NFA-e através do acesso ao contribuinte/contabilista no site da SEFAZ-MT ou pessoalmente nas Agências Fazendárias;
- Este sistema NFA-e tem o programa emissor da Sefaz/MT e as NFA-e são assinadas pelo certificado digital da própria Sefaz.
Tira Dúvidas:
1) Como devo proceder para emissão da NF-e pois minha propriedade e de difícil acesso, não tem telefone e nem acesso à internet, pois esta não chega até lá, e como emito poucas notas fiscais durante o ano a aquisição de um sistema se torna muitas vezes inviável por conta de seu alto custo. A Sefaz irá disponibilizar uma forma para que nos Produtores Rurais emitam nossas notas fiscais (NF-e) como fizeram com os Micro Produtores Rurais?
- Produtores que emitiram até 30 documentos fiscais em 2018 poderão utilizar o Sistema de Nota Fiscal Avulsa eletrônica através do acesso restrito do Portal da Sefaz MT.
- A lista das Inscrições Estaduais de produtores que se enquadram na condição acima será divulgada no Portal da SEFAZ-MT.
2) Quando emitir Nota Fiscal modelo 1 ou l-A de acordo com o Art. 328-A parágrafo 2, como seria esta emissão, qual CFOP usaria na Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, sem correr o risco de duplicar a operação, pois terei que emitir a NF-e assim que normalizar a situação.
- A partir de 01.07.2019 a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A perde a validade como documento Fiscal e só deverá ser utilizada para acobertar o transito da mercadoria dentro do Estado até a emissão da NF-e exigida para a operação.
Exemplo:
Venda de soja de Sorriso para um Atacadista de Grãos localizado em Rondonópolis.
Por algum problema técnico não foi possível a emissão da respectiva NF-e. Neste caso, para evitar transtornos na logística o transporte da mercadoria poderá ser feito com o suporte da Nota modelo 1 ou 1- A com a condição de que a NFe exigida seja emitida pelo remetente para regularizar a entrada desta mercadoria no destino.
O CFOP a ser utilizado é o mesmo que seria utilizado na NF-e Considerando que a NF modelo 1 ou 1 -A não são documentos fiscais não haverá risco de duplicação.
3) De acordo com o Art. 328-A Parágrafo 4. se o produtor fizer uso da Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, este terá que emitir também a NFI no Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais, fazendo isto não irá duplicar a Operação? já que assim que normalizar a situação terei que fazer a NFe ? e como fica a NFI caso tenha que cancela-la, terá que enviar através de processo pois o prazo para cancelamento da mesma e de 2(duas ) horas?
- Não será mais necessário fazer a NFL a partir de 01.07.2019, como já explicitado acima o uso da Nota de Papel (Modelo le 1-A) só servirá para o controle de transito da mercadoria até o destino (dentro do Estado) perdendo sua condição de documento Fiscal.